PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO COMUNICADO AOS PROFESSORES INTERESSADOS

PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

COMUNICADO AOS PROFESSORES INTERESSADOS

A Dirigente Regional de Ensino, comunica, nos termos da Resolução SE 7, de 19, publicada no DOE de 20/01/2012 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 3, publicada no DOE de 4/2/2012, que estão abertas as inscrições para a seleção de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na Diretoria de Ensino - Região de Barretos, sita à Av. Cel. Silvestre de Lima nº 475, bairro Nogueira, em Barretos-SP, no período de 06 a 17/02/2012, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Poderão inscrever-se:

I- Titular de Cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na situação de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;

II- Titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na situação de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;

III- Titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;

IV- Titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;

V- Docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente historico de bom relacionamento com alunos e comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos à Saúde - CAAS;

VI- Titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;

VII- Docente ocupante de função-atividade , abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1093/2009 (Cat. F - aprovados): a) da própria escola; b) de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

VIII- Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007, e que se encontre na situação previsto no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1093/2009 (Cat. F não aprovados): a) da própria escola; b) de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

1- Fotocópia dos documentos pessoais e requerimento preenchido;

2- Carta de motivação, contendo exposição suscinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de PMEC, elencadas nos incisos do artigo 10 da Res. SE 7, de 19, publicada no DOE de 20/01/2012;

3- Certificados de cursos ou comprovação de participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros;

OBS.: Os candidatos que preencherem as condições serão entrevistados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar e pelo Diretor da Escola selecionada.

Barretos, 06 de fevereiro de 2012.

Solange de Oliveira Bellini

Dirigente Regional de Ensino

Postado Por: Jose Roberto Machado
Data: 06/02/2012
 
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